Imposto de renda no day trade: como apurar e pagar todo mês
Pessoa física no Brasil apura o imposto de renda variável todo mês: 20% sobre o ganho líquido em day trade e 15% em operações comuns, compensando prejuízo da mesma modalidade e abatendo o IRRF retido. O DARF, código 6015, vence no último dia útil do mês seguinte. Vendas de ações até R$ 20 mil são isentas nas operações comuns.
Este guia percorre a apuração mensal em cinco passos — separar modalidades, compensar prejuízo, aplicar alíquota e isenção, abater o IRRF e emitir o DARF — e termina no que a declaração anual pede. Fonte: IN RFB 1.585/2015 e Lei 11.033/2004, conferidas em 12/09/2026.
Para aprofundar cada peça desta conta: Calculadora de imposto de day trade · Calculadora de lucro e prejuízo · Calculadora de juros compostos
Passo 1 — separar day trade de operação comum
Day trade é compra e venda do mesmo ativo, na mesma corretora, no mesmo dia. Tudo o que não fecha no dia é operação comum (swing ou position). A separação é a base de todo o resto, porque cada modalidade tem alíquota própria e prejuízo próprio — e a corretora não faz essa separação por você na nota.
Apure o resultado líquido de cada modalidade no mês: soma dos ganhos menos soma das perdas, já descontados corretagem e emolumentos. Esse é o número de partida.
Passo 2 — compensar prejuízo, só dentro da modalidade
Prejuízo de day trade abate ganho de day trade; prejuízo de operação comum abate ganho de operação comum. Nunca cruzam. O prejuízo que não foi usado segue para os meses seguintes, sem prazo de validade — desde que esteja registrado na declaração anual.
Se o mês fechou negativo, não há imposto e o prejuízo acumulado cresce. Guardar esse controle mês a mês é o que impede de pagar imposto sobre lucro que, no acumulado, ainda não existe.
Passo 3 — aplicar alíquota e isenção
Day trade: 20% sobre a base positiva. Operação comum: 15% sobre a base positiva — exceto quando o mês foi só de ações e o total vendido não passou de R$ 20.000, caso em que o ganho é isento e o prejuízo acumulado é preservado.
A isenção é sobre o valor vendido, não sobre o lucro; não vale para day trade; e não vale para FII, ETF ou BDR, que seguem tributados normalmente. Uma única venda de ETF no mês retira a isenção daquele mês.
Passo 4 — abater o IRRF retido
A corretora retém 1% sobre o ganho de cada day trade e 0,005% sobre o valor de cada venda em operação comum. Esses valores aparecem na nota de corretagem e são crédito: abatem do imposto devido no mês. Se sobrar crédito, ele pode ser usado nos meses seguintes do mesmo ano.
Imposto devido = 20% × base day trade + 15% × base comum − IRRF retido. Abaixo de R$ 10, não se emite DARF: o valor acumula para o mês seguinte.
Passo 5 — emitir o DARF e guardar tudo
O DARF é emitido no sistema da Receita (Sicalc) com o código 6015 — ganhos líquidos em operações em bolsa, pessoa física — e vence no último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros pela Selic.
Guarde as notas de corretagem, a planilha de apuração e os comprovantes de DARF: a declaração anual pede, na ficha de Renda Variável, o resultado mês a mês por modalidade, o IRRF e o prejuízo a compensar.
O que este guia não cobre
Operações em corretora no exterior (forex, CFD, cripto fora do país) têm regime próprio, alterado pela Lei 14.754/2023, com apuração anual em vez de mensal. Contas de mesa proprietária não geram ganho de capital em bolsa: o que o trader recebe é remuneração por contrato, com tratamento diferente. Nos dois casos, o caminho é um contador que conheça o assunto.
FAQ
Preciso pagar DARF em mês de prejuízo?
Não. Sem base positiva não há imposto; o prejuízo acumula para compensar nos meses seguintes, dentro da mesma modalidade.
A isenção de R$ 20 mil vale para day trade?
Não. Vale só para operações comuns com ações, e é sobre o total vendido no mês.
O que acontece se eu não recolher?
Multa de 0,33% ao dia sobre o imposto, limitada a 20%, mais juros pela Selic — e a Receita cruza o IRRF retido pela corretora com o que foi declarado.
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