IRRF
IRRF é o imposto retido na fonte pela corretora no momento da operação: 1% sobre o ganho líquido em day trade e 0,005% sobre a venda em operação comum. Ele não encerra nada — é adiantamento, e abate o que você recolhe no DARF do mês. Fazer essa conta agora: calculadora de imposto de day trade
IRRF é a retenção que a corretora faz na fonte. Não é o imposto final: é adiantamento que desconta do DARF mensal.
O apelido explica para que serve
A retenção de 0,005% em operação comum é conhecida como 'dedo-duro', e o nome diz a função: o valor é pequeno demais para arrecadar, e serve para informar à Receita que a operação existiu. A de 1% em day trade arrecada e informa ao mesmo tempo.
Nos dois casos, quem retém e recolhe é a corretora. O extrato ou o informe de rendimentos traz o total retido no período — é dali que sai o número, não de estimativa.
Como entra na conta do mês
A apuração é mensal: 20% sobre o ganho líquido em day trade, já compensado o prejuízo acumulado da mesma modalidade. Do valor devido, subtrai-se o IRRF já retido no mês. O que sobra é o DARF.
Se o IRRF retido for maior que o devido — o que acontece em mês de ganho pequeno com muito giro —, a diferença não se perde: fica como saldo a compensar nos meses seguintes.
Há um piso: DARF abaixo de dez reais não se recolhe. O valor acumula para o mês seguinte em vez de gerar guia.
O erro que ele mais causa
O erro comum é achar que a retenção encerra o assunto. Ela não encerra: quem apura e recolhe é a pessoa física, e a corretora só adiantou uma parte. Quem não recolhe o DARF por acreditar que 'a corretora já descontou' acumula multa e juros sobre a diferença.
O inverso também acontece: esquecer de abater o IRRF e pagar duas vezes sobre a mesma parcela. O número está no informe — vale conferir antes de emitir a guia.
FAQ
O IRRF é o imposto final do day trade?
Não. É adiantamento. O imposto final são 20% sobre o ganho líquido mensal, e o IRRF retido abate desse valor no DARF.
Onde encontro quanto foi retido?
No informe de rendimentos ou no extrato da corretora, que traz o total do período. Estimar em vez de conferir é como o valor acaba contado duas vezes ou nenhuma.
E se a retenção for maior que o imposto devido?
A diferença vira saldo a compensar nos meses seguintes. Não se perde e não vira restituição automática.