Carnê-leão
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. O resultado de renda variável NÃO entra no carnê-leão: ele é apurado à parte e recolhido por DARF com o código 6015. Fazer essa conta agora: calculadora de imposto de day trade
Carnê-leão é o recolhimento mensal de rendimentos sem retenção. Renda variável não entra nele — o trader usa o DARF 6015.
O que é, e o que entra nele
O carnê-leão existe para rendimento tributável recebido de quem não retém imposto: pagamento de pessoa física, aluguel recebido de pessoa física, rendimento vindo do exterior. Nesses casos não há fonte pagadora que desconte, então o próprio contribuinte recolhe todo mês, pela tabela progressiva.
O cálculo é feito no programa da Receita, e o valor apurado vai para a declaração anual já preenchido.
Por que o resultado de trading fica fora
Renda variável tem regime próprio e alíquota fixa — 20% em day trade e 15% em operação comum —, não a tabela progressiva. A apuração é mensal como a do carnê-leão, e é daí que vem a confusão, mas o caminho é outro: DARF com o código 6015, emitido por quem opera.
A diferença prática importa. Usar o carnê-leão para resultado de bolsa coloca o valor na tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% — mais que os 20% devidos — e ainda deixa a apuração de renda variável sem recolhimento no lugar certo.
O que o trader leva para a declaração anual do carnê-leão é outra coisa: se ele tiver rendimento de pessoa física por fora, aí sim.
O que os dois têm em comum
Os dois são mensais, os dois são responsabilidade de quem recebe, e os dois vencem no último dia útil do mês seguinte. É por isso que se confundem: o calendário é o mesmo, a natureza é diferente.
E nos dois a falta gera multa e juros sobre o valor devido, contados do vencimento — não da data em que alguém percebeu.
FAQ
Preciso preencher carnê-leão pelo meu resultado de day trade?
Não. Renda variável é apurada à parte e recolhida por DARF 6015. O carnê-leão é para rendimento sem retenção na fonte, como pagamento de pessoa física ou aluguel.
Os dois vencem no mesmo dia?
Sim, no último dia útil do mês seguinte ao da apuração. O calendário coincidir é justamente o que faz um ser confundido com o outro.
E se eu já recolhi pelo carnê-leão por engano?
O valor foi para o regime errado e a apuração de renda variável continua em aberto. Corrigir isso é conversa com contador, não com calculadora.