Calculadora de imposto de day trade

No Brasil, pessoa física paga 20% sobre o ganho líquido mensal em day trade e 15% em operações comuns, com DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízo compensa só na mesma modalidade, o IRRF retido abate do imposto e vendas de ações até R$ 20 mil no mês são isentas nas operações comuns.

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Informe o resultado de day trade e de operações comuns do mês, os prejuízos acumulados de cada modalidade, o total vendido em ações e o IRRF retido. A calculadora devolve o imposto de cada modalidade, o prejuízo que segue e o DARF a pagar.

Para aprofundar cada peça desta conta: Imposto de renda no day trade: como apurar e pagar todo mês · Calculadora de lucro e prejuízo · Lote

O que a calculadora resolve

O imposto de renda variável no Brasil é mensal, apurado pelo próprio trader, e a corretora não faz a conta. O que ela faz é reter uma fração na fonte — o 'dedo-duro' — que serve de rastro para a Receita e de crédito para você. O DARF sai da diferença.

Os erros mais caros são três: cruzar prejuízo de day trade com ganho de swing (não pode), aplicar a isenção dos 20 mil ao day trade (não existe) e esquecer que a isenção é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.

Como o cálculo é feito

Day trade: base = resultado do mês − prejuízo acumulado de day trade; imposto = 20% da base, se positiva. O que sobrar negativo segue para o mês seguinte, sem prazo para expirar.

Operações comuns: se o mês foi só de ações e o total vendido não passou de R$ 20.000, o ganho é isento e o prejuízo acumulado é preservado. Caso contrário, base = resultado − prejuízo acumulado de operações comuns; imposto = 15% da base. A isenção não vale para FII, ETF ou BDR.

DARF = imposto de day trade + imposto de operações comuns − IRRF retido (1% sobre o ganho de day trade, 0,005% sobre as vendas comuns). Abaixo de R$ 10 não se recolhe: acumula para o mês seguinte.

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 e Lei nº 11.033/2004, conferidas em 12/09/2026. Regra tributária muda; a data acima diz até quando esta conta foi verificada.

Exemplo completo

Mês com 5.000 de ganho em day trade (IRRF de 50) e 2.000 em operações comuns com 30.000 vendidos em ações (IRRF de 1,50), sem prejuízo acumulado. Day trade: 20% × 5.000 = 1.000. Comuns: vendas acima de 20.000, logo 15% × 2.000 = 300. DARF: 1.000 + 300 − 50 − 1,50 = 1.248,50, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte.

Se o mesmo mês viesse com prejuízo acumulado de 4.000 em day trade, a base de day trade seria 1.000, o imposto 200 e o DARF 448,50. O prejuízo de day trade não toca nos 2.000 das operações comuns.

Depois do cálculo

Esta calculadora não substitui contador nem a apuração oficial — ela mostra a conta para você conferir. O TCC guarda o resultado de cada operação por modalidade e por mês, que é exatamente o que a ficha de Renda Variável da declaração anual pede.

FAQ

Prejuízo de day trade compensa ganho de swing?

Não. Cada modalidade compensa só a si mesma: day trade com day trade, operação comum com operação comum. O prejuízo não usado segue para os meses seguintes, sem prazo.

A isenção de R$ 20 mil vale para day trade?

Não. Vale só para operações comuns com ações, e é sobre o total vendido no mês, não sobre o lucro. Vendeu 20.001 em ações no mês, todo o ganho comum do mês é tributado.

Qual é o código do DARF e o prazo?

Código 6015 (ganhos líquidos em operações em bolsa, pessoa física), vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

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